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ACSTJ de 09-05-2006
Cláusula contratual geral Gás natural Tribunal competente Competência convencional
I - É válida a cláusula contratual geral que permite à Empresa A subcontratar com terceiros o fornecimento do gás, e a sua leitura, facturação e cobrança, já que a subcontratação não pode ter lugar sem autorização do Governo (art. 18.º, n.º 1, al. l), do DL 446/85, de 25-10, e Anexo I ao DL 33/91, de 16-01, Base XXIX n.º1). II - É válida a cláusula contratual que estabelece um foro competente que não envolve graves inconvenientes para as partes contratantes (art. 19.º do DL 446/85, de 05-10, e 74.º do CPC).
Processo n.º 437/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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