Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-05-2006
 Caso julgado material Embargos de terceiro Acção de reivindicação
I - Nos embargos de terceiro não foram apreciados os requisitos da acção pauliana, nem a causa de pedir é a mesma nos embargos de terceiro e na acção de reivindicação, nem naqueles suscitou o embargado a questão da propriedade, como lho permitia o art. 1042.º, al. b) do CPC então vigorante.
II - Como disse a Relação, a alegação deste direito de propriedade, como causa da posse, na petição inicial, valia apenas como impugnação antecipada da eventual alegação do direito de propriedade do executado na contestação dos embargos, nos termos do art. 1035.º, n.º 2, aplicável ex vi do art. 1042.º do CPC, na redacção anterior à revisão de 1995/1996, não existindo caso julgado material.
Agravo n.º 948/06 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira