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ACSTJ de 04-05-2006
Valor da causa Arbitramento Poder discricionário Admissibilidade de recurso
I - O despacho em que se discorda do valor dado à acção e se ordena arbitramento para decisão do incidente de verificação do valor da causa não constitui um poder discricionário do juiz por não envolver matéria da sua livre determinação. II - Trata-se antes de um poder-dever que só poderá deixar de ser exercido quando a diligência desencadeada se mostrar de todo desnecessária ou inútil, sendo que, no caso concreto, ao julgador se afigurou pertinente a avaliação do direito litigioso - em causa a depreciação de um prédio causada pelo ónus da servidão de passagem - perante o carácter aleatório do valor oferecido; logo, tal despacho era recorrível nos termos do art. 679.º, a contrario, do CPC.
Agravo n.º 1022/06 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa
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