Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-05-2006
 Penhor Privilégio creditório Crédito laboral Graduação de créditos
I - Os créditos garantidos por penhor, na ordem de graduação, prevalecem sobre os créditos dos trabalhadores com privilégio mobiliário geral, relativamente aos móveis sobre os quais incide aquela garantia.
II - Segundo o disposto no art. 749.º do CC, o privilégio geral não vale contra terceiros, titulares de direitos que, recaindo sobre as coisas abrangidas pelo privilégio, sejam oponíveis ao exequente; o privilégio mobiliário geral não constitui uma garantia real já que não confere ao respectivo titular um direito de sequela sobre os bens em que recaia.
Revista n.º 332/06 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (Relator)Duarte SoaresFerreira Girão