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ACSTJ de 27-04-2006
Divórcio Divórcio litigioso Matéria de facto Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ónus da prova Constitucionalidade
I - No recurso de revista não pode ser sindicada a decisão da Relação que considerou verificada a intenção da autora de não restabelecer a vida conjugal comum por virtude da instauração da acção de divórcio. II - Os preceitos constitucionais relativos à protecção da família não implicam a interpretação restritiva, com concretizações ao nível do ónus de prova, das normas ordinárias relativas à dissolução do casamento. III - O disposto nos arts. 1781.º, al. a), e 1782.º, n.º 1, do CC, não contrariam o que prescreve o art. 36.º, n.º 1, da CRP.
Revista n.º 1226/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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