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ACSTJ de 27-04-2006
Recurso de agravo Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
Se em recurso de revista o recorrente pode impugnar o acórdão recorrido, não só com fundamento em violação da lei substantiva, como também com base em infracção à lei de processo (art. 722.º, n.º 1, do CPC), o STJ só deve conhecer da matéria atinente à sustentada violação da lei adjectiva, a desta ser admissível recurso, nos termos plasmados no art. 754.º, n.º 2, do CPC.
Revista n.º 733/06 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosNoronha do Nascimento
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