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ACSTJ de 27-04-2006
Salvados Depósito Indemnização
I - Só com a decisão judicial - e não com a propositura da acção como também pretendia a recorrente - é que fica definido o critério e a medida da indemnização (reconstituição natural por substituição versus reconstituição natural por reparação e/ou equivalente pecuniário desta). II - Anteriormente, havia, um lesado sem garantias do lesante sobre o modo como seria satisfeito o seu direito à indemnização; nestas circunstâncias, não estando definida a maneira como seria efectuada a prestação que lhe era devida, tem o direito de guardar os salvados, como elemento importante que podem ser no dirimir do litígio; os custos dessa guarda, como efeito que são da lesão, impendem sobre o lesante.
Revista n.º 4248/05 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator)Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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