Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-04-2006
 Negócio usurário
I - Para que se possa falar de negócio usurário, necessário se torna que, por um lado, haja um desequilíbrio entre as respectivas prestações que exceda os limites normais dos padrões típicos de valor vigentes no mercado e que não haja uma causa justificativa atendível para esse desequilíbrio e, por outro, que o lesado, ao celebrar o negócio, se encontre numa situação de inferioridade negocial, havendo da parte do usurário um aproveitamento consciente e intencional daquele estado.
II - Não tendo os AA.. provado a factualidade por si alegada e relativa aos requisitos supra enumerados, a acção não pode deixar de ser julgada improcedente.
Revista n.º 859/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo SáBorges Soeiro