Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-04-2006
 Impugnação pauliana Matéria de facto Ónus da prova Litigância de má fé Multa
I - Na acção de impugnação pauliana compete aos réus, em obediência ao art. 611.º do CC, alegar na contestação e provar que os réus vendedores/devedores do autor, possuíam bens penhoráveis de valor igual ou até superior ao montante da dívida.
II - No caso dos autos, limitando-se os Réus a dizer a este respeito que os 1.ºs Réus, vendedores, de quem o Banco Autor era credor, “tinham outros bens penhoráveis de carácter significativo, pelo que o A. não foi prejudicado”, é de concluir que não foi feita a alegação e prova referida em I, uma vez que a citada afirmação comporta apenas um mero juízo de valor, despido de qualquer realidade fáctica, e, como tal, não foi - e bem - incluído na base instrutória.
III - Considerando que os Réus vieram à lide pôr em causa a versão verdadeira dos factos trazidos à acção pelo Autor, não podendo deixar de saber que isso não correspondia à verdade, já que de factos de natureza pessoal se tratava, provando-se até que estavam conscientes do prejuízo que poderiam provocar ao Autor com a realização da escritura de compra e venda, pois a sua intenção era precisamente a de o impedir de se ressarcir do seu crédito, é acertada a condenação dos Réus como litigantes de má fé na multa de 30 Ucs - art. 456.º, n.ºs 1 e 2, al. a), do CPC.
Revista n.º 735/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator)Paulo SáPinto Monteiro