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ACSTJ de 27-04-2006
Reconvenção Admissibilidade Alegações repetidas Acórdão por remissão
I - A alínea a) do n.º 2 do art. 274.º do CPC contém um requisito substantivo - factor de conexão com o pedido principal - da reconvenção. II - Trata-se de lograr certa compatibilidade com a causa de pedir do autor, ou seja, com o facto jurídico de onde emerge o pedido inicialmente formulado. III - A admissão do pedido cruzado implica que resulte naturalmente, ou até se contenha, na causa de pedir do autor, ou seja normal consequência do facto jurídico que suporta a defesa, a qual tem o escopo regra de obter uma modificação benigna ou uma extinção do pedido do autor. IV - Se o recorrente usa a mesma argumentação conclusiva para a Relação e para o STJ, não há deserção do recurso, mas apenas, uma clara legitimação do uso da faculdade remissiva do n.º 5 do art. 713.º do CPC, ou de uma fundamentação mais sucinta.
Agravo n.º 945/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho
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