Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-04-2006
 Acidente de viação Danos não patrimoniais
Provando-se que, em consequência do acidente, o Autor, nascido no dia 5-01-1974, sofreu traumatismo craniano, fracturas múltiplas dos membros superiores, fractura do joelho direito, esfacelo com fractura dos ossos do nariz, isquémia por lesão vascular no membro superior esquerdo e, ainda, diversas cicatrizes, nomeadamente no braço, antebraço e coxa esquerdas, alterações funcionais do membro superior esquerdo e de sensibilidade por parésia do nervo radial e mediano, além de grave perturbação emocional e psicológica, tendo sido submetido a duas intervenções cirúrgicas e tratamentos de reabilitação, suportado dores intensas, ficando com uma IPP de 20%, considera-se equilibrada e equitativa a indemnização de € 30.000 arbitrada a título de danos não patrimoniais.
Revista n.º 914/06 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)João Moreira CamiloFernandes Magalhães