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ACSTJ de 27-04-2006
Acidente de viação Velocidade excessiva Prioridade de passagem Nexo de causalidade
I - O condutor do veículo pesado de mercadorias (segurado na Ré) não tinha que ceder a prioridade ao veículo ligeiro onde seguiam os sinistrados (pais dos Autores) quando, ao sair do parque de estacionamento existente do lado direito da estrada - atento o sentido em que circulava o ligeiro -, o avistou à distância de 330 metros. II - Com efeito, a esta distância, o pesado teria, em princípio, tempo para concluir a sua manobra com segurança, não podendo contar que o ligeiro circulava a velocidade superior a 180 Km/hora, mais do dobro da permitida no local. III - A causa do acidente, em termos de causalidade adequada, não foi a manobra do pesado mas a velocidade excessiva do veículo ligeiro e a imperícia demonstrada pelo seu condutor ao não tentar reduzir essa velocidade, nem mesmo accionando os travões, colidindo de raspão na armação da caixa e chassis lateral esquerda traseira do pesado, entrando depois em despiste.
Revista n.º 848/06 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite
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