Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 03-02-2006
 Pareceres Junção Admissibilidade Tempestividade
I - O sentido do art. 706.º, n.º 2, do CPC, é que a prolação do despacho de vista aos juízes adjuntos seja o prazo final de junção de pareceres, uma vez que ela marca o início do julgamento, independentemente de ter sido ou não aberta conclusão aos adjuntos para o efeito.
II - Assim, tendo o visto do relator e a prolação do despacho de admissão do recurso e da remessa aos vistos ocorrido em 18-01-2006 e os pareceres sido juntos aos autos em
, é de concluir que o foram extemporaneamente, pelo que não deve ser admitida a sua junção.27-04-2006}Incidente n.º 4270/05 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite