|
ACSTJ de 27-04-2006
Contrato de prestação de serviços Município Tribunal competente Tribunal cível Tribunal administrativo Defesa por excepção Litigância de má fé
I - É da competência da jurisdição comum (cível), e não do foro administrativo, o julgamento de uma acção em que uma empresa privada de segurança reclama de uma Câmara Municipal o pagamento do preço de serviços de vigilância prestados em diversas instalações municipais e contratados verbalmente, sem precedência de concurso público. II - Tais contratos não são administrativos porque não tiveram por objecto a constituição, modificação ou extinção de relações jurídicas administrativas e, além disso, não incluíram cláusulas exorbitantes, ou seja, cláusulas que, justificadas pela prevalência do interesse público, revelem que a actividade da empresa de segurança ficou submetida à autoridade e direcção dos órgãos camarários. III - Não litiga de má fé a Câmara Municipal que, embora reconhecendo estar em débito o preço dos serviços de vigilância prestados pela Autora, defendeu na contestação a incompetência em razão da matéria da jurisdição comum para conhecer do pedido.
Revista n.º 606/06 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator) *Sousa LeiteSalreta Pereira
|