Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 27-04-2006
 Acidente de viação Responsabilidade extracontratual Incapacidade permanente parcial Danos futuros Danos não patrimoniais
I - Tendo o Autor, nascido em 30-06-1957, sido vítima de acidente de viação ocorrido em 18-06-2000, ficando a padecer de IPP de 15%, da qual não resultou quebra do salário que aufere como secretário de inspecção judicial, mas considerando que a manutenção desse vencimento implica maiores sacrifícios de sua parte na execução das suas tarefas profissionais e no dia a dia da sua vida privada, é adequado fixar a compensação para os danos patrimoniais resultantes dessa incapacidade na quantia de € 25.000.
II - Atendendo a que este Supremo Tribunal está a atribuir cerca de € 60.000 pela perda do direito à vida, parece adequado compensar com € 30.000 os danos não patrimoniais sofridos pelo Autor, que à data do acidente tinha 43 anos de idade, tendo sofrido fracturas várias e fortes dores, antes e durante os tratamentos, estado internado quase 1 mês, deixado de fazer as suas caminhadas, de jogar futebol e caçar com os amigos, passando a coxear, necessitando de ser sujeito a nova intervenção cirúrgica e continuando a padecer dores, com prováveis muitos anos de padecimento.
Revista n.º 872/06 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira