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ACSTJ de 20-04-2006
Compra e venda em grupo Desistência Boa fé Indemnização
I - A vertente de compras em grupo é essencialmente o sistema de aquisição de bens ou serviços pelo qual um conjunto determinado de pessoas, designadas participantes, constitui um fundo comum, mediante a entrega de prestações pecuniárias, com vista à aquisição, por cada um deles, daqueles bens ou serviços ao longo de um período de tempo previamente estabelecido. II - Integra o referido sistema relações contratuais complexas, em que há elementos de vários tipos contratuais, designadamente do contrato de compra e venda, prestação de serviços propriamente dito e de mandato com e sem representação. III - Convencionado entre os participantes e a administradora dos grupos, em quadro de boa fé desta última, que os primeiros, no caso de desistirem da sua participação no consórcio, teriam direito, após o encerramento do respectivo grupo, à restituição do que pagaram, não podem os primeiros exigir da última a aludida restituição sem que ocorra o referido encerramento. IV - Não revelando os factos provados que a administradora dos grupos, através dos seus agentes ou representantes, tenha praticado, por acção ou omissão, no confronto com os participantes, algum ilícito contratual, não podem estes exigir daquela qualquer indemnização.
Revista n.º 1138/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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