Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-04-2006
 Contradição de acórdãos Objecto do recurso Expropriação Expropriação por utilidade pública Avaliação Reserva Agrícola Nacional
I - Admitido o recurso de agravo para o STJ exclusivamente com fundamento na contradição de acórdãos quanto à questão de saber se o terreno expropriado integrado em zona de reserva agrícola nacional deve ou não ser avaliado como terreno apto para a construção ou apto para outros fins, a tanto se cingirá o seu objecto de apreciação.
II - Os solos a que se reporta o art. 26.º, n.º 12, do CExp de 1999 são os que, não fosse a sua nova afectação decorrente de planos gerais, regionais ou municipais de ordenamento do território, dadas as suas características objectivas, integrar-se-iam na classificação de aptos para construção.
III - Integrado prédio rústico, cuja parcela foi expropriada por utilidade pública, na zona de reserva agrícola nacional, o respectivo valor é insusceptível de ser determinado em função do solo apto para construção a que alude o art. 25.º, n.º 2, quedando inaplicável na espécie o normativo do art. 26.º, n.º 12, ambos daquele Código.
IV - A interpretação nesse sentido dos mencionados normativos não infringe o disposto nos arts. 13.º e 62.º, n.º 1, da CRP.
Revista n.º 1092/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís