Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 20-04-2006
 Penhora Bens de terceiro Registo Nulidade processual Nulidade sanável Inexistência jurídica
I - O registo de um bem a favor de terceiro não é impeditivo da sua penhora, ou arresto, havendo, apenas, que impugnar a aquisição a favor desse terceiro.
II - As nulidades processuais secundárias reclamam-se no tribunal em que tiverem tido lugar.
III - Só pode falar-se de inexistência dum acto jurídico quando nem sequer materialmente se verifique a aparência que, na sua normal definição, lhe corresponde.
Agravo n.º 598/06 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Ferreira de SousaSalvador da Costa