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ACSTJ de 20-04-2006
Penhora Bens de terceiro Registo Nulidade processual Nulidade sanável Inexistência jurídica
I - O registo de um bem a favor de terceiro não é impeditivo da sua penhora, ou arresto, havendo, apenas, que impugnar a aquisição a favor desse terceiro. II - As nulidades processuais secundárias reclamam-se no tribunal em que tiverem tido lugar. III - Só pode falar-se de inexistência dum acto jurídico quando nem sequer materialmente se verifique a aparência que, na sua normal definição, lhe corresponde.
Agravo n.º 598/06 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Ferreira de SousaSalvador da Costa
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