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ACSTJ de 18-04-2006
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Recurso de revista Matéria de facto Falta de fundamentação Nulidade processual Litigância de má fé Admissibilidade de recurso
I - Cumpre às instâncias apurar a matéria de facto relevante para a solução do litígio, só a Relação podendo emitir um juízo de censura sobre o apurado na 1.ª instância. II - O STJ, e salvo situações de excepção legalmente previstas, só conhece matéria de direito, sendo que, no âmbito do recurso de revista, o modo como a Relação fixou os factos materiais só é sindicável se foi aceite um facto sem produção do tipo de prova para tal legalmente imposto ou tiverem sido incumpridos os preceitos reguladores da força probatória de certos meios de prova. III - A nulidade da alínea b) do art. 668.º do CPC não se basta com uma justificação deficiente ou pouco convincente, antes impondo ausência de motivação que impossibilite a revelação das razões que levaram à opção final. IV - A nulidade resultante da preterição do n.º 1 do art. 654.º do CPC deve ser arguida nos termos do art. 205.º desse diploma. V - O art. 754.º - maxime n.ºs 2 e 3 do CPC - é aplicável à revista, na parte em que, acessoriamente, a decisão recorrida é impugnada por razões processuais. VI - Não é admissível recurso da decisão da Relação que condenou, confirmando o julgado em 1.ª instância, a parte como litigante de má-fé.
Revista n.º 871/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho
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