Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-04-2006
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Recurso de revista Matéria de facto Acidente de viação Princípio da confiança Velocípede Culpa do lesado Presunção de culpa Responsabilidade pelo risco
I - A fixação dos factos baseados em meios de prova livremente apreciados pelo julgador está fora do âmbito do recurso de revista.
II - Só em casos excepcionais é que o STJ conhece matéria de facto (arts. 26.º da Lei n.º 3/99 e 722.º, n.º 2, e 729.º, n.º 2, do CPC).
III - A velocidade deve ser sempre regulada em termos de poder deter-se a marcha no espaço livre e visível à frente e de evitar qualquer obstáculo que surja em condições normalmente previsíveis, mas não tão lenta que cause perturbação aos outros utentes da via.
IV - O condutor não tem de contar com a negligência ou inconsideração dos outros, salvo tratando-se de crianças, de deficientes ou de animais desacompanhados.
V - O velocípede sem motor, desde que tripulado - e não levado à mão - está sujeito às regras de circulação de um veículo, devendo tomar idênticas precauções se pretender mudar de direcção.
VI - A culpa do lesado não pode concorrer - antes afasta - a presunção de culpa do comissário.
VII - Não há concorrência de culpa do lesado com risco.
Revista n.º 701/06 - 1.ª Secção Sebastião Póvoas (Relator) *Moreira AlvesAlves Velho