Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-04-2006
 Embargos de executado Cheque Título executivo Documento particular Obrigação cambiária Prescrição
I - Alegando a exequente no requerimento executivo a causa da emissão dos cheques dados à execução, referindo que foram emitidos para pagamento do fornecimento de madeira à sociedade de que o executado é sócio, e que, no âmbito de um acordo a que este chegou com a exequente, lhe entregou os cheques para pagamento de parte desse preço, assumindo pessoalmente o cumprimento da obrigação da referida sociedade até ao montante dos aludidos cheques, porque a sociedade atravessava um período de graves dificuldades financeiras, é de concluir que os cheques, embora prescrita a acção cambiária, são susceptíveis de servir de base à execução para pagamento de quantia certa, constituindo meros documentos particulares.
II - Consequentemente, tinham que improceder os embargos de executado, uma vez que fundados unicamente na prescrição da acção cambiária.
Revista n.º 633/06 - 6.ª Secção Ribeiro de Almeida (Relator)Nuno CameiraSousa Leite