Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-04-2006
 Contrato de prestação de serviços Município Tribunal competente Tribunal cível Tribunal administrativo
I - Provando-se apenas que a sociedade comercial Autora prestou à Câmara Municipal Ré, a pedido desta, serviços de reparação e substituição de peças em máquinas, sua propriedade, discriminadas nas facturas juntas aos autos, nos montantes aí indicados, e que a Ré não efectuou o pagamento das mesmas, não é possível concluir que o contrato celebrado está sujeito ao regime de contratação pública previsto no DL n.º 197/99, de 08-06, e que, por isso, cai na alçada do art. 4.º, n.º 1, al. e), do ETAF, daí resultando a competência dos Tribunais Administrativos.
II - Com efeito, não se está perante qualquer contrato duradouro, continuado, de fornecimento de bens ou prestação de serviços, pois apenas se provou que a Autora procedeu a duas reparações, que a Ré não pagou.
III - Por outro lado, inexistem nos autos factos que mostrem terem existido negociações preliminares, um procedimento pré-contratual regulado por normas de direito público, não podendo considerar-se que todo o procedimento que antecede o contrato praticado por um Município seja procedimento administrativo.
Agravo n.º 4375/05 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator)Faria AntunesMoreira Alves