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ACSTJ de 18-04-2006
Acção de reivindicação Contrato de comodato Benfeitorias Direito de retenção
A detenção de imóvel alheio por parte do titular de direito de retenção não faz responsabilizar o detentor em indemnização derivada da privação do gozo daquela por parte do seu proprietário.
Revista n.º 918/06 - 6.ª Secção João Moreira Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
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