Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-04-2006
 Nulidade processual Testemunha Documento Princípio do contraditório
I - A omissão da audição da parte contrária sobre escritura de doação antes da decisão de facto em que esse documento foi considerado e a omissão de advertência à testemunha de que, por ser sogra de um dos Autores, podia recusar-se a depor (art. 618.º, al. b), do CPC) constituem nulidades secundárias, que só produziriam nulidade se a irregularidade cometida pudesse influir no exame ou na decisão da causa.
II - Ora, não se pode considerar que isso ocorra quando o donatário interveniente na escritura era sócio gerente e advogado da ora recorrente e quando esta nem sequer diz em que medida a omissão da referida advertência à testemunha influiu ou pode ter influído no teor do seu depoimento.
Agravo n.º 21/06 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira