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ACSTJ de 06-04-2006
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Cessão de exploração de estabelecimento Nulidade do contrato Retribuição
I - É às instâncias, não ao STJ, salvo caso excepcional contemplado no art. 722.º, n.º 2, do CPC, que compete o apuramento e fixação dos factos. II - Declarado nulo, por inobservância da forma legal, contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial, a retribuição acordada é, pelo cessionário, devida ao cedente, enquanto subsistir a exploração, de facto, por parte do primeiro, de tal estabelecimento.
Revista n.º 4346/05 - 2.ª Secção Pereira da Silva (Relator) *Rodrigues dos SantosNoronha do Nascimento
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