Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 06-04-2006
 Impugnação da matéria de facto Rejeição de recurso
A inobservância pelo apelante do ónus previsto no art. 690.º-A, n.º 2, do CPC, determina a rejeição do recurso, consoante cominado nesse normativo, que assume carácter especial relativamente à regra geral contida nos arts. 265.º e 508.º, n.ºs 2 e 3, do CPC, relativa ao princípio do inquisitório, e cujo escopo finalístico não permite superar as consequências do verificado incumprimento do dever de impugnação especificada previsto no referido art. 690.º-A, n.º 2, do CPC.
Revista n.º 850/06 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa