Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-04-2006
 Acidente de viação Danos patrimoniais Danos futuros Trabalho doméstico
I - Auferindo a vítima do acidente de viação menos de metade do vencimento do ora recorrente, este facto, para além de evidenciar que este não podia exigir alimentos a sua mulher, não se encontrando nas condições previstas no art. 495.º do CC, permite concluir que o mesmo não sofreu qualquer dano patrimonial com a privação dos rendimentos do trabalho daquela, já que deixou de dividir o seu próprio rendimento com a mulher.
II - A necessidade de internar a sogra num Lar da Misericórdia, a pagar 31.000$00 mensais, igualmente não traduz para o recorrente qualquer dano patrimonial, já que a prestação é suportada pela pensão de sobrevivência da própria internada e é de valor inferior aos custos da respectiva manutenção em casa do recorrente.
III - A privação do trabalho doméstico que a mulher do recorrente executava, levando-o a tomar as refeições fora de casa, desconhecendo-se o seu número, o seu preço e o custo das refeições confeccionadas em casa, não acarreta necessariamente um dano patrimonial.
Revista n.º 523/06 - 6.ª Secção Salreta Pereira (Relator)João CamiloFernandes Magalhães