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ACSTJ de 04-04-2006
Contrato de seguro Seguro de vida Invalidez Incapacidade Apólice de seguro Prémio de seguro
I - Na mais adequada e racional interpretação da cláusula em que se estabelece que “se existirem duas pessoas seguras, o pagamento do capital seguro torna-se exigível no momento em que se verificar, em relação a qualquer uma, um dos riscos cobertos pelo contrato e mediante aceitação da …VIDA”, deve considerar-se que a invalidez absoluta e definitiva se verifica e releva, para efeitos do accionamento da cobertura do seguro celebrado, a partir da data da ocorrência do evento gerador daquela incapacidade, já que, o condicionamento do referido momento temporal à aceitação pela entidade seguradora da verificação do risco coberto, constituir-se-ia numa manifesta violação do princípio consignado no n.º 2 do art. 11.º do DL n.º 446/85, de 25-10, pelo desproporcionado benefício atribuído à parte onerada com a satisfação do encargo pecuniário assumido, benefício esse traduzido na concessão à mesma da faculdade de poder gerir, em seu exclusivo proveito, os proventos manifestamente decorrentes das delongas de tal decisão. II - Os segurados têm direito a ser ressarcidos pela seguradora dos juros englobados nas prestações liquidadas ao Banco, desde a data da exigibilidade do capital seguro. III - Nada constando da apólice de seguro sobre os prémios em caso de vir a ter lugar o evento coberto pelo seguro, a circunstância da ocorrência do risco que foi objecto da cobertura do seguro conduz a que, mostrando-se efectivada, por tal motivo, e relativamente à pessoa segura, a razão de ser da celebração do referido contrato, deixam de ser devidos os prémios que se venham a vencer em momento ulterior, uma vez que se mostra então verificado, face a tal evento, o circunstancialismo determinante da imediata assunção pela entidade seguradora da garantia pela mesma assumida através da celebração do referido negócio jurídico, e, por tal motivo, verificado o termo do mesmo, com o consequente estorno dos prémios indevidamente recebidos.
Revista n.º 32/06 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator)Salreta PereiraJoão Camilo
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