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ACSTJ de 04-04-2006
Acção de reivindicação Ónus da prova
I - O proprietário pode exigir judicialmente de qualquer possuidor ou detentor o reconhecimento do seu direito de propriedade e a consequente restituição da coisa que lhe pertence a quem a detém sem título (art. 1311.º do CC). II - Na acção de reivindicação compete ao Autor o ónus de provar que é proprietário da coisa e que esta se encontra na posse ou na detenção do demandado, e compete ao Réu, se for o caso, o ónus de provar que é titular de um direito que legitima a recusa da restituição (art. 342.º do CC).
Revista n.º 621/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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