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ACSTJ de 04-04-2006
Prédio urbano Comproprietário Deliberação Convocatória Nulidade da deliberação
I - A convocatória feita por dois dos comproprietários de prédio urbano ao outro comproprietário (até aí administrador) para uma reunião tendo por objecto deliberar ao abrigo do disposto no art. 1407.º CC quanto à forma como futuramente aquele imóvel passaria a ser administrado deve ter um mínimo de antecedência razoável para o convocado dispor da sua vida e se preparar convenientemente para tal reunião. II - Não obedece manifestamente a esse mínimo a convocatória feita por carta registada com aviso de recepção datada de 8 de Julho de 2002 para uma reunião em 12 de Julho de 2002. III - Assim, procede o pedido formulado pelo autor, convocado comproprietário, no sentido de ser declarada a nulidade da deliberação tomada pelos outros dois convocantes comproprietários em tal reunião.
Revista n.º 591/06 - 6.ª Secção Fernandes Magalhães (Relator) *Azevedo RamosSilva Salazar
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