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ACSTJ de 04-04-2006
Pensão de sobrevivência União de facto Pagamento
A pensão de sobrevivência é devida a quem vivia em união de facto com o beneficiário no mês seguinte ao do respectivo óbito, se for requerida no prazo de seis meses, posteriores ao trânsito em julgado da decisão final do processo em que tal direito lhe foi reconhecido, ou a partir do início do mês seguinte ao da apresentação do requerimento, se requerida após o decurso daquele prazo.
Revista n.º 513/06 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira
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