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ACSTJ de 30-03-2006
Compropriedade Pedido Ónus da prova Presunções legais Usucapião Inversão do título
I - O tribunal não pode declarar que uma pessoa é titular de um terço do direito de propriedade sobre determinado prédio sem ela formular pedido nesse sentido, não relevando para esse efeito a sua intervenção a chamamento do autor. II - Inscrita no registo predial, na titularidade de uma pessoa, metade do direito de propriedade sobre determinado prédio, com base em título sucessório, cabe a quem invocar na acção que o direito dela se circunscreve apenas a um terço o ónus da prova desse facto. III - Não afecta negativamente aquela presunção a circunstância de a sua beneficiária não ter provado a aquisição pelo seu antecessor de um sexto do direito de propriedade sobre o prédio, que alegara a título de defesa na acção. IV - Como o comproprietário, por força do seu próprio título, é possuidor em nome alheio quanto aos direitos dos restantes condóminos, não poderá adquirir o respectivo direito por usucapião sem a verificação de um comportamento idóneo à inversão do título da posse.
Revista n.º 823/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís
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