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ACSTJ de 30-03-2006
Cheque Título executivo Endosso Documento particular
I - O executado/embargante sacou um cheque no valor de 50.000.000$00 sobre o Banco, dando-lhe ordem de pagamento de tal quantia a C; este não o apresentou a pagamento, tendo-o endossado ao exequente/embargado. II - O cheque foi apresentado a pagamento fora do prazo previsto no art. 52.º da LUCh, tendo assim ocorrido a consequente prescrição, deixando o cheque de valer como título cambiário incorporando uma obrigação abstracta. III - Para funcionar como documento particular que contem o reconhecimento unilateral de uma dívida, valendo então como título executivo, o cheque deveria ainda estar na relação imediata entre devedor e credor, ou seja, entre o executado e o aludido C, o que não sucede no caso concreto; logo, o cheque dado à execução não é título executivo.
Revista n.º 413/06 - 2.ª Secção Noronha do Nascimento (Relator)Abílio de VasconcelosDuarte Soares
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