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ACSTJ de 30-03-2006
Contrato-promessa de compra e venda Matéria de facto Matéria de direito Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça
I - A questão relativa ao 1.° quesito - 'Os réus celebraram, em 03-01-92, o contrato promessa de compra e venda constante de fls. 6'- está directamente ligada a valorações jurídicas e, por isso, o recurso pode e deve ser conhecido pelo STJ. II - Determinar se certa expressão configura ou não um conceito de direito é, em si mesma, questão que constitui pedra de toque essencial, não apenas para o bom julgamento, mas sobretudo para uma rigorosa definição das categorias - factualidade ou valorações jurídicas - com que sempre se debatem os aplicadores do direito. III - Neste caso, a expressão contrato promessa de compra e venda, não obstante a sua exacta correspondência a uma figura contratual tipificada na lei civil, tem um significado facilmente captado pela generalidade das pessoas, nada obstando, em princípio a que integre o elenco dos quesitos duma base instrutória. IV - Tal como noutras situações em que se empregam denominações de figuras de direito frequentemente utilizadas na linguagem comum que apreende com rigor o seu significado, só não será lícita a sua inclusão na base instrutória nos casos em que se controverte, precisamente, a existência ou perfeição dessa figura do mundo jurídico.
Revista n.º 2497/05 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator)Bettencourt de FariaPereira da Silva
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