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ACSTJ de 30-03-2006
Contrato de prestação de serviços Honorários Interpretação da declaração negocial Interpretação do negócio jurídico
I - Num contrato de prestação continuada de serviços a determinada sociedade, o ter-se acordado que aqueles que os prestavam não receberiam a totalidade dos seus honorários durante a fase de arranque dessa sociedade, tem de ser entendido, como o faria um declaratário normal, nos termos do art. 236.º, n.º 1 do CC, que tal fase compreende a criação de condições de funcionamento. II - Mas já não compreende a fase em que ainda a sociedade não deu lucros, uma vez que este entendimento levava a que a dita condição, no caso de insucesso, funcionasse como uma verdadeira condição resolutiva da obrigação de prestar os honorários, o que não se coadunaria com o carácter oneroso do contrato.
Revista n.º 31/06 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) *Pereira da SilvaRodrigues dos Santos
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