Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-03-2006
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Ampliação da matéria de facto
I - O n.º 3 do art. 729.º do CPC permite que o processo volte ao tribunal recorrido “quando o Supremo entenda que ocorrem deficiências de julgamento quanto à matéria de facto no tribunal a quo, impondo-se a ampliação da decisão de facto - através da consideração de factos que ao tribunal a quo era lícito conhecer, nos termos do art. 264º - e que são fundamentais para a definição da base jurídica do pleito” ou “quando ocorram contradições na decisão sobre a matéria de facto que inviabilizam a decisão jurídica do pleito”.
II - Mas, a ampliação da matéria de facto só poderá efectivar-se no respeitante aos factos articulados pelas partes ou de conhecimento oficioso, em consonância com o que se estabelece no art. 264.º. Sendo ela inexequível, quer por falta de alegação, quer por impossibilidade dos tribunais de instância suprirem essa falta, quer ainda por perante eles os factos não terem sido provados, suportará as consequências a parte sobre quem recaia o respectivo ónus, de alegação ou de prova.
Revista n.º 206/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Borges SoeiroPinto Monteiro