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ACSTJ de 28-03-2006
Contrato de compra e venda Simulação Garantia de boa execução do contrato Negócio fiduciário
I - Tendo sido acordado entre os sócios da sociedade A e os sócios da sociedade B (credora da A) que seria transferida a propriedade de dois prédios de que os primeiros eram proprietários para os segundos, vindo a ser celebrada a respectiva escritura pública de compra e venda, mais tendo sido acordado que os adquirentes devolveriam, por escritura pública, os referidos prédios aos transmitentes assim que a sociedade A entregasse à sociedade B o montante em dívida, acrescido de juros, mostra-se que as partes recorreram a um contrato de compra e venda (art. 874.º do CC). II - Contudo, o fim do contrato celebrado, não é o fim próprio do referido tipo contratual, mas um fim atípico, que grosso modo consiste numa garantia. Trata-se de uma venda em garantia, em que o fim dos compradores e vendedores não corresponde ao que é caracterizante, típico, da compra e venda. III - O negócio fiduciário é um negócio atípico, pelo qual as partes adequam, mediante uma cláusula obrigacional - pactum fiduciea - o conteúdo de um negócio atípico a uma finalidade diferente da correspondente à causa-função do negócio instrumental por elas seleccionado. IV - Da divergência entre a causa (função) concreta do contrato fiduciário e a causa (função) típica do tipo adoptado não é possível concluir, sem mais, pela ilicitude. Saber se a causa concreta do contrato é merecedora de tutela jurídica é uma questão que se traduz num juízo de mérito. V - No caso vertente, sendo o fim do contrato (a sua causa) a constituição de uma garantia de cumprimento de uma obrigação, não resulta daí que o fim seja contrário à lei, à ordem pública ou ofensivo dos bons costumes, impondo-se concluir pela validade do negócio.
Revista n.º 4191/05 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator)Faria AntunesMoreira Alves
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