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ACSTJ de 28-03-2006
Processo de inventário Admissibilidade de recurso Mapa da partilha Recurso de apelação Sucumbência
I - A admissibilidade do recurso depende da verificação cumulativa de um duplo requisito: a causa ter valor superior à alçada do Tribunal de que se recorre; a decisão impugnada ser desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal que proferiu a decisão de que se recorre. II - No recurso de sentença homologatória do mapa da partilha, a sucumbência traduz-se no quantitativo em que o recurso é desfavorável ao recorrente, ou seja, na diferença entre o que a partilha, tal como foi feita, lhe atribui, e aquilo a que o recorrente pensa ter direito, sendo a partilha feita pela forma pretendida. III - Sendo essa verba desfavorável no montante de € 755, o tribunal da Relação não deveria ter apreciado o recurso de apelação, por não ser admissível, impondo-se que permaneça a sentença de 1.ª instância.
Revista n.º 4086/05 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator)Faria AntunesMoreira Alves
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