Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 28-03-2006
 Acidente de viação Concorrência de culpas Lucros cessantes Remuneração
I - Retirando-se dos factos apurados que a condutora do veículo seguro na Ré não tinha qualquer necessidade de circular tão “chegada” à berma do seu lado direito, em violação do disposto no art. 13.º, n.º 1, do CEst, e não havia qualquer obstáculo impedindo-a de ver com antecedência o Autor fechando a porta do automóvel, estacionado a curtíssima distância do limite da faixa de rodagem, é de concluir que as culpas devem ser repartidas em parte iguais.
II - No que concerne aos danos sofridos pelo autor associados à perda, por 9 meses, do emprego obtido na Suíça, não deve subtrair-se ao valor dos salários que não pôde auferir por causa do acidente sofrido o montante achado a percentagem de 30% relativa aos descontos com a segurança social e ao imposto sobre o rendimento que mensalmente incidiriam sobre os salários perdidos; é que o dano indemnizável tem de reportar-se ao salário bruto do lesado, pois só assim se torna possível dar cumprimento às directrizes fundamentais contidas nos arts. 562.º e 566.º, n.º 2, do CC.
Revista n.º 451/06 - 6.ª Secção Nuno Cameira (Relator)Sousa LeiteSalreta Pereira