Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 28-03-2006
 Procuração Causa de pedir Nulidade do contrato Conhecimento oficioso
I - O tribunal pode conhecer oficiosamente da nulidade de negócio jurídico invocado no pressuposto da sua validade, se nessa acção tiverem sido fixados os necessários factos materiais para o efeito, e conceder total ou parcialmente a providência peticionada, se tal nulidade com ela for compatível, sem que tal envolva violação da causa de pedir deduzida.
II - Pretendendo os autores a nulidade de uma cláusula de irrevogabilidade inserida numa procuração “irrevogável”, com base na falta de relação jurídica subjacente ao interesse do mandatário na mesma cláusula, a simples resposta negativa ao quesito que indicava qual a relação jurídica em causa, não implica a declaração daquela nulidade.
III - É que a pretensão de nulidade da mesma cláusula tem como facto constitutivo a ausência da mesma relação jurídica subjacente, estando o invocante onerado com a prova da mesma inexistência, nos termos do n.º 1 do art. 342.º do CC.
Revista n.º 528/06 - 6.ª Secção João Moreira Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos