|
ACSTJ de 28-03-2006
Consentimento Cônjuge
O consentimento conjugal em que cuja redacção se diz que o declarante autoriza “o seu cônjuge a vender a quem, pelo preço e sobre as condições que entender, quaisquer prédios, parte de prédios ou direitos prediais, mesmo quinhões hereditários que sejam seus bens próprios, designadamente nos concelhos de Vila Nova de Gaia e Gondomar”, observa o requisito de especialidade previsto no n.º 1 do art. 1684.º do CC.
Revista n.º 393/06 - 6.ª Secção João Moreira Camilo (Relator) *Fernandes MagalhãesAzevedo Ramos
|