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ACSTJ de 28-03-2006
Contrato de empreitada Excepção de não cumprimento Defeitos Caducidade
I - O efeito principal que para o excipiente resulta, nos contratos bilaterais, da excepção de não cumprimento do contrato é o direito à suspensão da exigibilidade da obrigação do contraente que não está obrigado a cumprir primeiro, direito que se manterá enquanto se verificar o estado de recusa de cumprimento da parte contrária, sem com isso o excipiente incorrer em mora. II - O instituto da excepção do não cumprimento do contrato também opera no caso de cumprimento defeituoso. III - Num contrato de empreitada, se os trabalhos realizados apresentam defeitos que não se provou terem sido reparados e cuja eliminação foi solicitada, o dono da obra pode valer-se da excepção do não cumprimento do contrato e recusar o pagamento do preço, enquanto os defeitos não forem eliminados. IV - O atendimento da excepção da caducidade do direito de denúncia dos defeitos pressupõe que o interessado, na contestação, manifeste vontade de valer-se dessa excepção peremptória e dos seus efeitos, para que ela possa ser discutida e apreciada em 1ª instância.
Revista n.º 415/06 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) *Silva SalazarAfonso Correia
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