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ACSTJ de 28-03-2006
Acidente de viação Incapacidade permanente parcial Danos futuros Danos não patrimoniais Indemnização
I - Embora à data do acidente a Autora frequentasse o 2.º ano do curso superior, que entretanto concluiu, e se conheça a situação precária de muitos jovens licenciados, é legítimo supor que ela teria conseguido, após se licenciar, emprego compatível com a sua habilitação académica, aí ganhando ordenado acima do salário mínimo, na ordem dos mil euros mensais. II - Assim, mesmo fazendo as contas a 750 euros por mês e trabalhando com uma taxa de juro de 3%, para repor o montante anual perdido em função da IPP de 20% de que a Autora ficou a padecer, serão necessários cerca de 70.000 euros, valor que se reputa adequado para compensar os respectivos danos patrimoniais futuros. III - Quanto a danos não patrimoniais, com destaque para as múltiplas sequelas e dores associadas, tanto durante a doença e tratamentos, como a clausura hospitalar, as várias intervenções cirúrgicas, as dores e o danos estético, mostra-se ajustada a quantia de 35.000 euros.
Revista n.º 447/06 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator)Ribeiro de AlmeidaNuno Cameira
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