Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-03-2006
 Venda de veículo automóvel Legitimidade substantiva Registo automóvel Dever acessório Abuso do direito
I - A nulidade do contrato de compra e venda derivada de o vendedor não ser proprietário do veículo automóvel fica sanada logo que aquele adquira o direito de propriedade, por exemplo por via de contrato de compra e venda.
II - A entrega pelo vendedor ao comprador, para efeito de inscrição da aquisição no registo automóvel, do instrumento de declaração de venda, constitui dever contratual acessório do primeiro no confronto do segundo.
III - Recusando o titular inscrito no registo automóvel a entrega ao primitivo comprador do instrumento da declaração de venda, pode o último comprador exigir-lho judicialmente, sem que lhe seja legítimo condicionar a sua entrega ao pagamento do preço pelo primeiro.
IV - Não é abusivo o exercício do referido direito apenas pelo facto de o veículo automóvel em causa, que constituiu o objecto mediato de um contrato de locação financeira, resolvido pela locadora por virtude de falta de pagamento de rendas pela locatária, haverem sido adquiridos por uma sociedade a outra, aquela e a locatária sob representação da mesma pessoa.
Revista n.º 722/06 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) *Ferreira de SousaArmindo Luís