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ACSTJ de 23-03-2006
Contrato-promessa de compra e venda Revogação
I - A revogação do contrato traduz-se na destruição voluntária da relação contratual pelos próprios autores do contrato e assenta num acordo posterior à celebração daquele, com sinal oposto ao primitivo. II - O réu promitente-vendedor que opõe validamente ao autor promitente-comprador (que pediu na acção a restituição do sinal em dobro, na disciplina de um contrato-promessa que celebrou com aquele) o acordo revogatório ajustado ente ambos, não pode pretender recuperar a validade do negócio para extrair o efeito inverso do pretendido pelo autor.
Revista n.º 158/06 - 7.ª Secção Pires da Rosa (Relator)Custódio MontesAraújo Barros
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