|
ACSTJ de 23-03-2006
Excepção peremptória Prescrição
A procedência da excepção de prescrição prejudica a consideração, sequer, da efectiva existência do direito arguido, da qual, portanto, não há que cuidar se efectivamente procedente aquela excepção, como decorre dos arts. 660.º, n.º 2, 713.º, n.º 2, e 726.º do CPC.
Revista n.º 4370/05 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) *Salvador da CostaFerreira de Sousa
|