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ACSTJ de 23-03-2006
Expropriação Contrato de arrendamento Cálculo da indemnização
I - O conceito de ocupação que o art. 29.º do CExp consagra é manifestamente jurídico e está associado à subsistência e existência de outro quadro jurídico que é o contrato de locação. II - Se a locação se mantém em vigor, o locatário ocupa o locado, pelo que a expropriante terá que o indemnizar, sob pena de subversão de conceitos normativos por factos naturalísticos de nenhum significado.
Revista n.º 239/06 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator)Abílio VasconcelosDuarte Soares
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