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ACSTJ de 23-03-2006
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Nulidade de decisão Arguição Prova documental Impossibilidade da prestação Nulidade do contrato Contestação Excepção peremptória Conhecimento oficioso
I - O quadro de competência funcional do STJ cinge-se ao conteúdo do acórdão da Relação e não ao da sentença proferida pela 1.ª instância. II - Daí que a sede própria da alegação da nulidade da sentença por indevida fundamentação de facto ou falta de pronúncia de questões relevantes seja o recurso de apelação. III - A fundamentação em documentos inatendíveis - por terem sido arguidos de falsos sem que o tribunal de 1.ª instância tenha conhecido do respectivo incidente, infringido assim o disposto no art. 548.º, n.º 2, do CPC - não é motivo para o decretamento da nulidade da sentença, a qual apenas pode derivar de alguma das causas previstas no art. 668.º, n.º 1, do CPC, antes possibilita a alteração da decisão da matéria de facto. IV - A impossibilidade originária da prestação produz a nulidade do negócio jurídico (art. 401.º do CC) e a matéria do facto correspondente constitui uma excepção peremptória de conhecimento oficioso (arts. 493.º, n.º 3, e 496º. do CPC e 286.º do CC). V - Ocorre nulidade da decisão proferida se o tribunal não conhecer oficiosamente de uma questão não suscitada pelas partes, mas que se evidencia existir e que implique tal conhecimento. VI - A inobservância do disposto no art. 488.º do CPC não acarreta a desconsideração pelo tribunal das excepções peremptórias de conhecimento oficioso, uma vez articulados os respectivos factos impeditivos do direito a accionar.
Revista n.º 516/06 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator)Armindo LuísPires da Rosa
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