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ACSTJ de 23-03-2006
Expropriação por utilidade pública Recurso para o Supremo Tribunal de Justiça Admissibilidade do recurso Contradição de julgados
I - Não há contradição de julgados por o núcleo da situação de facto não ser a mesma se: a) no acórdão fundamento se discutiu a questão de saber se devia avaliar-se como solo apto para a construção um terreno situado na REN e na RAN, expropriado para a construção de vias de comunicação; b) e no acórdão recorrido se discute se se deve avaliar como solo apto para a construção um terreno expropriado para a construção de um Estádio Municipal e respectivas infra-estruturas. II - Para que se aprecie a alegada contradição de julgados necessário se torna que o recorrente alegue e conclua que estamos em face de idêntico núcleo da situação de facto, resolvida de forma diferente no domínio da mesma legislação.
Incidente n.º 3080/05 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) *Mota MirandaAraújo Barros
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