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ACSTJ de 21-03-2006
Contrato de empreitada Empreitada de obras públicas
Numa empreitada de obras públicas, o dono da obra só pode ser responsabilizado por danos provocados a terceiro no caso de erro execução resultante de obediência do empreiteiro a ordens ou instruções escritas por parte do dono da obra ou que tivessem tido a concordância deste.
Apelação n.º 392/06 - 1.ª Secção Urbano Dias (Relator) *Paulo SáBorges Soeiro
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